PORTARIA IGAM Nº 48, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019.
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
PORTARIA IGAM Nº 48, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019.
Estabelece normas suplementares para a regularização dos recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de atribuição que lhes conferem o inciso IV do artigo 9º da Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997, e o artigo 10 do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 13.771, de 11 de dezembro de 2000, no Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001, e no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, Resolve:
Art. 1º – Ficam estabelecidas normas suplementares, para a regularização dos recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais, e outras providências.
CAPÍTULO I
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/224891
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- Publicado, nesta data, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o Decreto n. 47.749, de 11.11.2019 →